Governo detalha como será feito o ressarcimento a aposentados por descontos indevidos no INSS
Após a revelação de um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas, o governo federal anunciou nesta quinta-feira (8) como funcionará o processo de ressarcimento aos prejudicados. A estimativa oficial aponta que mais de 9 milhões de segurados foram afetados por cobranças não autorizadas realizadas por associações entre 2019 e 2024, totalizando prejuízo superior a R$ 6,3 bilhões.
O caso veio à tona após uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que resultou em mudanças na liderança do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social.
Início das notificações
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, as notificações começarão na próxima terça-feira (13), por meio da plataforma Meu INSS. Todos os segurados que sofreram descontos associativos indevidos serão informados diretamente, sem necessidade de solicitação prévia. No dia seguinte, os cidadãos também poderão buscar informações pelo telefone da central 135.
Valores e abrangência
O ressarcimento abrangerá descontos realizados a partir de março de 2020. Até o momento, o INSS não especificou quando os valores começarão a ser devolvidos, mas o processo seguirá etapas de conferência e responsabilização das associações envolvidas.
Como será feito o processo de contestação
O sistema para reclamações estará disponível por tempo indeterminado, sem prazo final.
Os segurados devem entrar em contato diretamente com o INSS, sem intermediação de terceiros, para evitar novos golpes.
É possível informar os descontos indevidos pelo Meu INSS ou pela central 135, sem necessidade de apresentar documentos comprobatórios.
Responsabilização das associações
Quando for identificado um desconto irregular, o próprio sistema do INSS emitirá automaticamente uma cobrança para a associação responsável. Esta terá até 15 dias úteis para apresentar provas do vínculo com o segurado, incluindo:
Comprovação de filiação ou vínculo associativo;
Autorização formal do desconto;
Documento de identidade do beneficiário.
Caso não consiga comprovar a legalidade do desconto, a associação terá mais 15 dias úteis para efetuar o pagamento ao INSS. O valor será então repassado ao cidadão lesado por meio de uma folha suplementar.
Medidas legais
Se a associação não comprovar o vínculo nem efetuar o pagamento, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o ressarcimento. O governo afirma que todos os cidadãos que registrarem a reclamação e não tiverem o vínculo comprovado receberão os valores de volta.
O episódio acendeu um alerta sobre a necessidade de maior controle nos descontos realizados diretamente em benefícios previdenciários e gerou pressão por maior transparência e fiscalização no relacionamento entre entidades associativas e segurados da Previdência Social.
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